r/jovemedinamica Mar 06 '25

Conselho Despedir em período experimental

Olá a todos, Tinha uma dúvida relativamente a despedimentos e achei que aqui pudesse ser um bom sítio para obter resposta. Entrei no final de novembro de 2024 numa empresa e assinei um contrato sem termo com um período experimental de 180 dias. Se me despedir neste momento, tenho direito a receber o subsídio de férias e de natal? E se sim, relativamente apenas aos meses trabalhados ou ao ano inteiro? Obrigado desde já!

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u/under6102 Mar 06 '25

Atenção ao pré-aviso que tens de dar... apesar de estares em período experimental, caso já tenham decorrido 4 meses do mesmo, tens de dar pré aviso (não sei se são 7 ou 14 dias, confirma na lei).

Tens direito a 22 dias úteis de férias que se venceram a 1 de janeiro e respetivo subsídio de férias também completo.

Tens direito a subsídio de natal proporcional aos meses trabalhados.

Tens direito a horas de formação proporcionais aos meses trabalhados (são 40 horas anuais).

Só contam a formação que te foi dada e haja registo da mesma, como um comprovativo assinado por ti, por exemplo.

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u/Caziono Mar 06 '25

Se não estou em erro, poderá não haver necessidade de pré-aviso tanto de um lado como de outro, se o contrato ainda estiver em período experimental.
Todavia é melhor a pessoa OP confirmar no contrato as cláusulas relativas a isto.

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u/under6102 Mar 06 '25

Nos contratos sem termo, se o período experimental for de 90 dias e tiverem decorrido pelo menos 60 dias, existe um pré aviso a dar por ambas as partes, de 7 dias.

Se o período experimental for de 180 dias, e tiver durado 120 ou mais, cabe um período experimental também que não me recordo. Lembro-me que a Agenda do Trabalho Digno em 2023 veio alterar estes prazos e a EP deve dar pré-aviso, neste caso, de 30 dias se for sua intenção denunciar o contrato.

A questão dos prazos está sempre a mudar, nada como ir ao Código do Trabalho.

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u/Caziono Mar 06 '25

Sim, e não esquecer que o período experimental é algo pode variar de contrato para contrato, dado que é mutável nos olhos da lei.
Pode chegar ao ponto de não existir, por acordo mútuo.