Olá, pessoal!
Conta throwaway por não querer que fique associado à minha principal.
Gostava de esclarecer uma dúvida profissional que surgiu recentemente e que sinceramente não sei a quem perguntar ( não conheço ninguém que trabalhe nestas áreas ).
Sou embaixador numa empresa de consultoria grande multinacional (vou chamar-lhe Empresa X), com um protocolo que inclui uma cláusula de concorrência e exclusividade, na qual está escrito o seguinte:
“O EMBAIXADOR concorda que, aquando da assinatura do presente Protocolo, e enquanto o mesmo se mantiver em vigor, não poderá realizar ou desenvolver as prestações a que se obriga no âmbito do presente Protocolo, ou outras com a mesma natureza e/ou finalidade, em acordos de qualquer natureza, com outra empresa ou outra instituição, sem autorização prévia da empresa X.”
Agora, pretendo candidatar-me a um estágio de curta duração numa empresa concorrente (Empresa Y), porque esta tem um departamento específico que me interessa muito e que a Empresa X não tem. Sendo que o meu trabalho enquanto embaixador só implica representar a empresa junto dos alunos da minha faculdade e que não faço qualquer tipo de trabalho de estagiário ou semelhante.
As minhas dúvidas são:
1. Devo avisar previamente a Empresa X de que me pretendo candidatar ao estágio na Empresa Y, ou só preciso de avisar caso seja efetivamente aceite?
2. Será que preciso mesmo de avisar, tendo em conta que ser “embaixador” é algo muito diferente de fazer um estágio?
3. Acham que devo retirar do CV a indicação de que sou embaixador da Empresa X quando me candidatar ao estágio na Empresa Y, para evitar possíveis conflitos ou questões?
Sei que tenho o perfil procurado pela empresa a que me pretendo candidatar, por isso sei que se me candidatar há grande probabilidade de conseguir entrevista.
Agradeço desde já as vossas opiniões e experiências semelhantes! Obrigada pela ajuda!
Edit: não tenho um contrato de prestação de serviços ou de trabalho, apenas um protocolo de colaboração e o meu cargo não é remunerado
Edit 2: também tenho esta cláusula:
Cláusula 9.ª
(Vínculo)
Fica expressamente entendido e aceite entre as Partes que este Protocolo estabelece um princípio geral de colaboração não vinculativo entre a empresa e o EMBAIXADOR nos termos acima referidos e quanto às matérias acima enunciadas, sem que dele resulte qualquer outra obrigação, não representando em momento algum uma expectativa ou promessa de ser
celebrado um contrato de trabalho, de prestação de serviços ou outro. Mais se reconhece e aceita que em circunstância alguma o EMBAIXADOR poderá ser considerado trabalhador, prestador de serviços, agente ou de alguma forma representante da empresa, não podendo invocar essa qualidade em nenhuma situação.